e-Social

SST – Segurança e Saúde no Trabalho

À partir de janeiro de 2023 haverá a fiscalização do SST no eSocial.
O eSocial é uma plataforma do governo que recebe todas as informações dos trabalhadores como: admissão, contratos, férias, afastamentos, remunerações, desligamentos, entre outros.

O que muda?
O eSocial, Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas, entrou na 4ª fase da sua implantação. Nas fases anteriores já enviamos as informações da sua empresa, dos empregados e a folha de pagamento. Agora chegou o momento das informações de Saúde e Segurança no Trabalho. Entenda conosco o que muda para a sua empresa nesse momento.

Obrigatoriedades no envio.
O objetivo do eSocial é unificar as informações prestadas aos diversos órgãos do Governo Federal. As informações de SST enviadas ao eSocial serão usadas para substituir a atual forma de emissão da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) e do perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP).

O envio do eSocial é obrigatório para todas as empresas que possuem empregados. Para as que não possuem, é enviado anualmente a informação que a empresa está sem movimento trabalhista.

Quais laudos a empresa precisa ter?
Se a sua empresa possui empregados está obrigada a elaborar e implementar o Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT). Não há exceção para esse laudo, uma vez que todos os trabalhadores devem ter PPP.

Além desse laudo, sua empresa pode estar obrigada ao Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), que em 2022 foi substituído pelo Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) e Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO).

É de vital importância que sua empresa providencie ou atualize os laudos necessários, com uma empresa especializada e implemente os programas necessários para que sua empresa esteja em conformidade com a legislação de Saúde e Segurança do Trabalho.

O que é enviado nessa fase?
Para que as informações continuem sendo prestadas à plataforma do governo eSocial Versão S– 1.0, sempre quando houver um determinado evento é necessário seguir os procedimentos abaixo:

• eSocial S-2210 Comunicação de Acidente de Trabalho
A comunicação do acidente de trabalho deve ser informada até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato (Entre em contato conosco nos números: 11 95898-5642, 98899-7164 e 99456-4385). Após recebimento dessas informações, será efetuado o lançamento do evento.

• eSocial S-2220 Monitoramento da Saúde do Trabalhador
Requisitamos o envio dos resultados dos exames médicos e laboratoriais que foram
executados por laboratórios de análise clínica, a pedido do médico, visando um diagnóstico ou confirmação para uma doença do colaborador. É necessário também o envio do ASO informando os dados que atestam se o colaborador está apto ou inapto para realizar suas funções dentro da sua empresa.

Os eventos devem ser lançados por nós até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao da realização do correspondente exame, portanto você precisa nos mandar isso mensalmente (Admissional, Periódico, Mudança de Risco, Demissional).

• eSocial S-2240 Condições Ambientais do Trabalho – Agentes Nocivos
É necessário o envio do seu LTCAT para esse evento, pois o mesmo possui as informações relacionadas aos fatores de risco aos quais os trabalhadores estão expostos, para registrar as condições ambientais de trabalho, indicando as condições de prestação de serviços pelo trabalhador, bem como para informar a exposição aos fatores de risco e o exercício das atividades descritas na Tabela 24 – Fatores de Risco e Atividades – Aposentadoria Especial do eSocial.

A comunicação deve ocorrer até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao início da
obrigatoriedade dos eventos de SST ou do ingresso/admissão do trabalhador.
É necessário a atualização do LTCAT quando ao menos um dos itens abaixo ocorrer:

I – Mudança de layout;
II – Substituição de máquinas ou de equipamentos;
III – Adoção ou alteração de tecnologia de proteção coletiva; e
IV – Alcance dos níveis de ação estabelecidos nos subitens do item 9.3.6 da NR-09, aprovadas pela Portaria nº 3.214, de 8 de junho de 1978, do MTE, se aplicável.

Quando ocorrer um dos itens acima, nós deveremos ser informados o mais breve possível.

Quem é responsável pelo envio das informações?
As informações de SST tem impacto na aposentadoria especial dos trabalhadores, nos pagamentos de insalubridade e periculosidade, na tributação da folha de pagamento e na gestão dos afastamentos. Sendo assim, a responsabilidade das informações é da área especializada, ou seja, o SESMT (Serviço Especializado em Engenharia e em Medicina do Trabalho).

As informações podem ser enviadas via portal web ou através de sistema apto para o envio. Desta forma, é essencial que a sua empresa contrate uma empresa de medicina ocupacional que esteja atualizada e preparada para os envios do eSocial e possa cumprir com a obrigatoriedade, garantindo assim que a empresa está em dia com suas obrigações legais